Oselka Advogados

Venda de até 10 dias das férias

 Um ponto importante que causa certa confusão entre trabalhadores e empresas é em relação a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isto é, um terço delas. Esta venda é possível e se torna realizável desde que a solicitação seja do trabalhador. Ou seja, tem que partir do empregado esta solicitação, com o objetivo de aumentar a sua renda. Portanto, o empregador não pode impor está eventual vontade ao seu empregado.

 Primeiramente, alguns casos até acabam virando briga na justiça por causa desta Lei Trabalhista. Caso o funcionário opte pela venda de parte de suas férias, deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ou seja, no mês que ele foi contratado. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas. E pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço, ou seja, no máximo podem ser vendidos dez dias, não mais que isso.

 Porém é bom que se fique atento: muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se eles querem ou podem sair por somente 20 ou então os 30 dias “normais”. Simplesmente, algumas emitem o aviso e recibos de férias já com os 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego e acabam tirando somente 20 dias. Apesar de não poder impor a venda das férias, a empresa tem todo o poder e direito de determinar em qual mês seu funcionário poderá gozar de suas férias.

Como calcular

 Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem direito:

 Confira o exemplo para um profissional que recebe R$ 3 mil, ou R$ 100 por dia: