Oselka Advogados

Parcelamento de férias na Reforma Trabalhista

Primeiramente, o parcelamento das férias é uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista, que vigora desde novembro de 2017. Antes, elas eram concedidas aos empregados de uma só vez. Previa-se na lei que, em casos excepcionais, elas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 14 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Primordialmente, com a Reforma Trabalhista, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo o seguinte. Um período não inferior a 14 dias. Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias. Foi excluída a limitação de idade para tal benefício.

No entanto, o novo texto traz o seguinte. Deve haver a concordância do empregado. Ou seja, o profissional poderá concordar ou discordar com a opção de férias quebradas. Isto é, em três períodos.

Contudo, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. As férias sempre tem que ser concedidas quando o funcionário trabalha no mesmo lugar por um ano seguido. O empregado deve receber um salário integral, acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração é um direito dos trabalhadores. Tem como objetivo, proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento. Daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Portanto, a mudança nas normas das férias é uma mais imediatas da reforma trabalhista. Isso porque ela não depende da negociação entre sindicatos e empresas para começar a vigorar.

Entretanto, na lei anterior, caso necessário, os empregadores poderiam conceder férias coletivas de até 20 dias. E deixar os 10 dias restantes a critério do trabalhador.

Férias remuneradas devem ser pagas

No entanto, isso ocorria quando havia produção muito baixa em uma fábrica. Ou então, quando a mesma passava por algum processo de recesso.

Deste modo, ainda que de forma impositiva, as férias poderiam ser divididas em somente dois períodos.

Inegavelmente, vale ressaltar o seguinte. As férias remuneradas de um mês devem ser pagas ao trabalhador após um ano no exercício da atividade. Isso para o mesmo empregador.

Em suma, concluído esse período, o dono da empresa tem mais 11 meses para conceder as férias. Se houver o fracionamento das férias, o último período de gozo deve ocorrer dentro dos 11 meses. Caso isso não ocorra, o empregador pode ser obrigado a pagar em dobro as férias gozadas depois do período legalmente permitido.