Oselka Advogados

A jornada de trabalho 12 horas x 36 horas

 A jornada de trabalho 12 horas x 36 horas, não tinha regulamentação até as mudanças ocorridas na nova Lei Trabalhista. Mas era utilizada principalmente na área de saúde, por enfermeiros de hospital, por exemplo, mediante acordo com os sindicatos. 

A partir de novembro de 2017, essa jornada de trabalho 12 horas x 36 horas, passou a valer reconhecidamente por lei, podendo ser realizada sem grandes problemas. Isso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou até mesmo o chamado acordo coletivo. Este tipo de jornada poderá ser realizada por qualquer empresa e qualquer empregado. Não é necessária, a partir de então, a participação do sindicato da categoria.

 As alterações nesse ponto não prejudicam em nada o empregado. Pelo contrário! Pois mantém os seus direitos, de acordo com a nova Lei Trabalhista, vigente desde o final do ano passado, e flexibiliza ainda mais o relacionamento entre as partes, sendo vantajoso para ambos, tanto o empregador, como também o seu funcionário.

 Para o empregador, minimiza o risco de aplicação de penalidades por algo que precisava ser feito. E também abre oportunidades para novos tipos de contratos para admitir novos trabalhadores, como a já citada escala 12×36, por exemplo.

A reforma da nova Lei Trabalhista libera a jornada de trabalho 12 horas x 36 horas para todas as atividades. Nessa jornada, o funcionário trabalha por 12 horas, mas, cabe sempre ressaltar: deve, obrigatoriamente, folgar nas 36 horas seguintes. Antes não regulamentada por lei, a jornada agora passa a ter previsão legal com a lei 13.467/2017.

Fora isso, a remuneração mensal pactuada para esse tipo de jornada de trabalho deve abranger os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.