Oselka Advogados

Banco de horas x horas extras

 Com a Reforma Trabalhista já sancionada, vigente desde novembro de 2017, as empresas estão se adequando a uma nova realidade.

Pontos que tiveram importantes mudanças são relacionados ao bancos de horas. E, também, as horas extras, que se tornaram mais simples.

O que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas. E das horas extras aos funcionários das empresas.

Sendo que, até outubro de 2017, só era permitido agir por meio de convenção ou acordo coletivo. Isso, sempre com a participação da entidade sindical.

 Essa é uma mudança estratégica, já que a empresa poderá usar o trabalho adicional do seu funcionário em casos de emergência. Isso sem ter que pagar por valores adicionais naquele mês.

Todavia, o trabalhador não perde essas horas. Ele terá um prazo para descansar no momento que achar interessante, que lhe for mais conveniente. Isso, em comum acordo com o empregador.

Caso isto não ocorra, ele receberá as horas extras com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais. Ou de acordo com o estipulado na convenção coletiva.

 Com esta regra, ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente. Salvo em casos de rescisão, que serão convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%.

Os acordos po derão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, ou seja, meio ano.

O Regime de compensação de jornada

 Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada, estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação de horas no mesmo mês.

 Mas, mesmo assim, são necessários alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (seis meses) ou então o pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei.

 Um ponto bastante importante é que, nesses casos, as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.