Oselka Advogados

Seguro-desemprego: saiba tudo aqui!

O seguro-desemprego é um benefício e um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro.

Assim sendo, este auxílio em dinheiro é pago pelo governo em um período determinado, de 3 a 5 meses. Ou seja, entre 3 e, no máximo, 5 parcelas.

Da mesma forma, o trabalhador o retira no banco de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Dessa maneira, tem direito ao seguro-desemprego as seguintes categorias. Trabalhador formal e doméstico, demitidos sem justa causa.

Similarmente, também tem direito o empregado formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso. Ou, ainda, programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Igualmente também recebe o seguro-desemprego, o pescador profissional durante o período do defeso. Este período é o intervalo de tempo em que atividades de caça, pesca esportiva, pesca comercial e coleta ficam proibidas. Ele é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem na natureza.

Semelhantemente, também, o trabalhador resgatado da condição análoga a de um escravo consegue receber o seguro-desemprego,

Como receber o benefício

A fim de que receba o seguro-desemprego, o ex-funcionário deve comparecer nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Ou então, na SINE – Sistema Nacional de Emprego. Ou, ainda, em outros postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Antes de mais nada, é preciso ver se o trabalhador está dentro das normas necessárias para que receba o seguro-desemprego. Esta regra se enquadra dentro das condições que são inegociáveis dentro das negociações trabalhistas.

Com toda a certeza, se o beneficiário tiver poupança ou conta na Caixa Econômica, a parcela do seguro-desemprego cairá automaticamente. Isso desde que a conta tenha movimentação, saldo e seja individual.

Posteriormente, o valor da parcela pode ser retirado em qualquer unidade lotérica, Correspondente Caixa Aqui, ou no autoatendimento da Caixa.

Dessa maneira, é necessário que leve o cartão do cidadão, com senha cadastrada.

Valor e pagamento das parcelas do seguro-desemprego

A fim de que a pessoa saiba quanto terá para receber do seguro-desemprego, leva-se em conta o seguinte. A média dos salários dos últimos 3 meses que antecederam a dispensa.

Assim sendo, o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, recebe 1 salário mínimo.

Aliás, é possível acompanhar a situação de sua parcela por meio do: App CAIXA Trabalhador. Também do Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207. Ou ainda pelo site do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção de algumas normas.

Eventualmente, com a morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores, parcelas vencidas até a data da morte.

Analogamente, também recebe-se o benefício em caso de grave doença do segurado. Neste caso, serão pagas parcelas vencidas ao seu representante legal ou curador legalmente designado.

Posteriomente, também se tem direito ao seguro-desemprego em caso de moléstia contagiosa. Ou, ainda, quando não consegue se locomover. Aqui serão pagas parcelas vencidas ao procurador.

Assim também, na ausência civil, tem-se direito ao seguro-desemprego. Quando então serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz.

Semelhantemente, o beneficiário preso, também o recebe, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos para recebimento do seguro-desemprego

A fim de que o trabalhador receba o seguro-desemprego, ele deve requerer o benefício nos seguintes prazos. O trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contabilizados a partir do dia da sua demissão.

Da mesma forma, a bolsa qualificação, durante a suspensão do contrato de trabalho.

Similarmente, o empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, também contados a partir da data da sua demissão.

De maneira identifica, o pescador artesanal também tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, seu prazo é durante o defeso. Ou seja, ele tem até 120 dias para requer o benefício, a partir do início do defeso.

Já para o trabalhador resgatado, ele tem até o 90ºdia para sacar o seguro-desemprego. Isso a partir da data do resgate efetuado.

Para requisitar o seguro-desemprego

A fim de que receba o seguro-desemprego, o trabalhador precisa levar nos já citados locais estes documentos.

Em primeiro lugar, a Comunicação de Dispensa – cd (via marrom) e o requerimento do Seguro-Desemprego – SD (viaverde).

Do mesmo modo, também deve levar o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT. Ele deve estar acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Isso nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço. Ou, ainda, do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Isso nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço.

Igualmente, também deve estar portando: carteira de Trabalho; Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento. Ou, ainda, Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade. Ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

Similarmente, outro documento importante é o Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Assim como, o documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Conforme se exige, são necessários também o CPF, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante dos dois últimos holerites. Ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Normas para recebimento do seguro-desemprego

A fim de que receba o seguro-desemprego, o trabalhador formal tem que ter sido dispensado sem justa causa.

Da mesma forma, é requisito estar desempregado. Isso quando for requerer o benefício. Também não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção. Assim como de sua família. Fora isso, não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Também são necessários estes requisitos. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou mesmo pessoa física a ela equiparada, relativos ao seguinte. A primeira solicitação ter ao menos 1 ano, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores á data da demissão.

De maneira idêntica, na segunda solicitação, pelo menos 9 meses no últimos 12 meses, imediatamente anteriores á data da demissão.

Finalmente, a 3ºsolicitação, cada um dos seis meses anteriores á data da dispensa, quando das demais solicitações.

Seguro-desemprego para o empregado doméstico

Posteriormente, para o empregado doméstico requisitar o seguro-desemprego, ele deve seguir as seguintes normas. Ter sido dispensado sem justa causa.

Além disso, ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por ao menos 15 meses nos últimos 2 anos que antecederam a sua demissão. Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS em tal função.

Da mesma forma, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social. E, também, ter, ao menos 15 contribuições ao INSS. Além disso, não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família. E, ainda, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Já para o Pescador Artesanal é necessário ter inscrição no INSS como segurado especial. Além disso, ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa. Isso, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.

Do mesmo modo, não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social. Exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. É necessário, ainda, comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, objeto do defeso, e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período entre o defeso anterior e o atual. É necessário, também, não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho. Ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Finalmente, para o trabalhador resgatado, ter sido, com provas, resgatado de regime de trabalho forçado. Ou, ainda, da condição análoga à de escravo. Fora isso, não pode estar recebendo nada da Previdência Social. Exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Dessa forma, também não pode ter renda própria para o seu sustento e de deus descendentes.

Cabe ressaltar ainda que, questionamentos quanto ao valor ou movimentação indevida do seguro-desemprego dever ser direcionadas ao Ministério do Trabalho.