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Conheça a rescisão indireta. Veja 11 situações que ela pode ocorrer

 A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 Ela pode e deve ser usada pelo funcionário, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista.

 Com frequência os trabalhadores encontram-se em situações extremamente difíceis. Não querem pedir demissão e já não conseguem mais seguir com o trabalho.

 Assim, exemplos não faltam, como casos de serem obrigados a fazerem trabalhos que não condizem com a sua contratação.

 Recolhimento irregular do FGTS, falta de pagamento, nessas e em muitas outras situações, o trabalhador deve recorrer a rescisão indireta.

 Trata-se aqui da falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa que contratou este trabalhador.

 Finalmente, quando o empregado comprova que está sendo vitimado pela empresa, quando esta não está cumprindo com suas obrigações, o trabalhador não perderá seus direitos trabalhistas.

 Pelo contrário: ele terá direito ao recebimento do saldo existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e, também, ás demais verbas relacionadas à demissão sem justa causa.

Demita seu patrão!

 Listamos abaixo, vários exemplos que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho: