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Falta ao trabalho? Saiba como agir!

A falta ao trabalho sempre gera muita discussão entre patrão e empregado e na cabeça dos trabalhadores diversas dúvidas também. Afinal, é normal que os funcionários que tenham o registro em carteira, mesmo sendo comprometidos e que estejam atentos às normas da empresa e à carga horária, precisem se ausentar por motivos pessoais.

Quanto a falta injustificada ocorre, o empregador pode descontar o dia não trabalhado, segundo a lei, no valor total da remuneração, menos quando existe a falta justificada pelo funcionário.

Contudo, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de eventuais excessos praticados pelos empregadores, enumerou algumas situações em que as faltas ao trabalho não podem ser abatidas e nem produzir perdas, desde que o empregado ateste o motivo devidamente. 

Em primeiro lugar, a CLT esclarece quais os motivos onde a falta no trabalho não pode trazer prejuízos nem no salário, nem na contagem dos dias para as férias.

A lista desta norma é composta por onze itens previstos em lei.

No entanto, neste último caso, foi inserido na Constituição um parágrafo no artigo 7º que determina a licença-paternidade por 5 dias consecutivos. A licença-maternidade, que não se trata de uma falta, obviamente, e sim de um afastamento, dá direito a se ausentar por, no mínimo, 4 meses seguidos.

Até dois dias seguidos, se ocorrer a morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica; até três dias consecutivos, por casamento; pelo período de um dia, em caso de nascimento de filho, ao longo da primeira semana.

Além disso, também por 24 horas, a cada ano trabalhado, em caso de doação voluntária de sangue, comprovada devidamente

O quinto item diz que até dois dias consecutivos ou não, a fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; no período de tempo em que tiver de executar as imposições do Serviço Militar; no período em que estiver realizando provas, de forma comprovada, de exame vestibular para entrada em estabelecimento de ensino superior.

O oitavo item afirma: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo; pelo tempo que for preciso, quando, no papel de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de órgão internacional do qual o Brasil seja integrante. 

O décimo item: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares no período de gravidez de sua mulher ou companheira.  

Finalmente, o último item: um dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos de idade em consulta médica. As hipóteses estão descritas em um rol taxativo, isso quer dizer: a empresa poderá não aceitar nenhuma justificativa diferente das listadas no artigo.  

No entanto, é preciso estar alerta a respeito de tudo sobre o que afirmam as Convenções Coletivas ou as leis específicas de cada setor, já que elas podem ter outras hipóteses e ampliar o rol da CLT.  

Cabe ao departamento pessoal ou recursos humanos de cada empresa estar atento a isso.

Só para citar um caso: os trabalhadores podem obter licença remunerada de até 15 dias consecutivos por motivo de doença.

Para cada categoria de trabalhador existem suas diferenças. Os professores, por exemplo, em casos como óbito ou casamento, têm direito a nove dias de ausência sem qualquer punição. 

Sem dúvida alguma, o passo inicial para não sofrer punições é procurar a sua empresa e saber qual o procedimento ela adota em determinados casos.

Algumas exigem um documento comprobatório e o preenchimento de formulários. Outras pedem apenas o documento, que irá variar de acordo com o caso — atestado de óbito, certidão de casamento, atestado médico, intimação para comparecer em juízo, entre outros.

No entanto, um fato precisa de atenção especial: a comprovação da ausência tem que acontecer assim que retornar ao trabalho depois da sua falta. Assim sendo, fique atento e, antes de se ausentar por qualquer motivo, confira se o mesmo está entre os de falta justificada.

Se não for assim, para evitar prejuízos e dores de cabeça, fale com o seu chefe ou patrão e tente encontrar um modo de compensar o dia ou então as horas perdidas.  

Tenha sempre em mente: falta no trabalho pode, sim, gerar descontos no holerite e punições como advertências e, até, demissão por justa causa.  

Isso vale, principalmente para o funcionário que se ausentar diversas vezes no seu trabalho sem fornecer qualquer justificativa.

É bom também sempre se atentar: cada caso é um caso e isso depende bastante do histórico do trabalhador na empresa para a qual presta serviços. E, também do motivo que o obrigou a faltar