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Esforços repetitivos: saiba todos os seus direitos!

Segundo uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Ministério da Saúde, as Lesões por Esforços Repetitivos (também conhecida por “LER”) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças ocupacionais que mais atingem os trabalhadores brasileiros.  

O estudo afirma que houve um aumento de casos que beira os 200%, de 2007 a 2016, com mais de 67 mil registros.

Tanto a quantidade quanto a expansão dessas doenças, tidas como crônicas, por sinal, servem de aviso sobre como anda (mal) a saúde dos empregados brasileiros. 

Ambas as enfermidades, LER, lesão por esforço repetitivo e, DORT são deteriorações consequentes do uso em excesso do sistema que traz movimentos ao sistema musculoesquelético e do pouco tempo de recuperação (descanso) que é concedido aos trabalhadores.

Normalmente, os indícios dessas enfermidades são dores, sensação de peso e cansaço constante e, geralmente, surgem em estado avançado, como degenerações no ombro e inflamações nas articulações e nos tecidos sobre os tendões.  

Obviamente, nem precisa se afirmar que essas anomalias fazem a produtividade do trabalhador ser muito menor.

Na verdade, são causadores da maior parte das histórias de afastamento do trabalho, produzindo enormes custos com tratamentos e processos de reintegração à ocupação.  Além de, eventuais processos por danos morais.

Para prevenir principalmente a doença ocupacional LER, o Ministério da Saúde aconselha aos patrões que se atentem à Norma Regulamentadora 17.

A mesma, dita suas orientações a respeito da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, de modo a oferecer conforto, segurança e performance eficiente.  

Em primeiro lugar, condições ideais de trabalho, de acordo ainda com esta Norma incluem tópicos que tem relação com levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à organização do mesmo.  

Isto é, tudo o que rodeia a realização das suas atividades, como o transporte de cargas, a posição onde você trabalha (sentado ou em pé), a sua mesa, e cadeira, ou os ruídos e a iluminação da sua sala integram a lista com os itens das suas condições de trabalho. 

Todos estes quesitos têm que proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente ao empregado.  

Local de trabalho

O posto de trabalho tem que ser planejado para oferecer ao funcionário plenas condições para executar sua jornada. Cadeira e mesa que ofereçam boa postura, visualização e operação, tanto para o trabalho manual que é executado na posição sentada ou que tenha de ser feito em pé. Tudo isso tem que ser concedido pela empregadora.

Os objetos do mobiliário devem satisfazer a alguns requisitos como: dimensões que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais; cadeiras com encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante suas pausas, em casos de atividades realizadas em pé.

Além disso, também são necessários. Suporte ajustável para o trabalhador, proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual, quando este realiza funções envolvendo leitura de documentos para digitação, por exemplo.

Equipamentos ajustáveis no processamento de dados com terminais de vídeo. Eles precisam ser adaptáveis à luminosidade, contra reflexos, e colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam semelhantes.

Condições do ambiente de trabalho  

Quando a atividade a se realizar exige raciocínio e atenção constantes, como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outras funções, alguns requisitos de mínimo conforto são recomendadas pela NR 17.

Por exemplo, níveis de ruído devem estar de acordo com o determinado pela NBR 10152 . Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada.

Pode ser natural ou artificial, mas distribuída de forma uniforme, para que não provoque ofuscamentos, reflexos indesejados, sombras e contrastes excessivos, que dificultem a legibilidade.  

Em segundo lugar, a organização do trabalho deve levar em consideração as normas de produção, o jeito como o trabalho será feito, o tempo necessário, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas a serem executadas, entre outros.

Já nas atividades onde há sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser englobadas pausas para eventuais descansos.

Além disso, se o trabalhador é afastado por período igual ou maior do que 15 dias, a exigência de produção, quanto ele retornar ao trabalho, deverá conceder um retorno gradativo aos níveis de produção realizados antes do afastamento.  

Vale reforçar também o seguinte conceito: tanto a LER como a DORT, ou, simplesmente, tendinite, podem ser doenças ocupacionais causadas por culpa da empresa que não se incomoda e não se atenta com as condições de trabalho dos seus funcionários.

Ambas, quando geram incapacidade de trabalho, podem produzir até três formas de reparação: pelo INSS, em primeiro lugar, o auxílio doença, pela empresa e, finalmente, pelo seguro privado.

O Seguro Social, que é o INSS, não se pode confundir com o seguro privado. Se o trabalhador tiver um seguro desses por incapacidade (parcial ou total), ainda que seja em grupo, como aqueles descontados no holerite, pode acumular ambos.

O que dificulta o acesso, de fato, às indenizações é a prova de que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes. 

Na teoria, qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode ser vitimada pelos esforços repetitivos LER-DORT. Estão neste grupo, por exemplo, digitadores, bancários, professores, faxineiros, cozinheiros, enfim, qualquer cidadão que consiga comprovar a relação da lesão com o trabalho. 

Além da estrutura de trabalho inadequada, movimentos repetitivos em curto espaço de tempo e até o stress e a pressão no ambiente de trabalho são das principais causas tanto da LER como da DORT. Segundo um estudo do INSS, realizado há alguns anos, as duas doenças eram as principais responsáveis por afastamento no trabalho.

Também estão inclusas neste grupo, tendinite, tenossinovite, bursite e ainda outras doenças causadas por esforço repetitivo.

Do mesmo modo, as funções que são mais atingidas e onde são registradas queixas deste tipo são os trabalhos feitos por digitadores, caixas, tanto de bancos, como de comércio, assim como trabalhadores da linha de montagem e de produção.

Funcionários eventualmente incapacitados em decorrência destas doenças podem tanto ser aposentadas por invalidez como também podem ser afastadas de forma temporária. Em ambos os casos, tem direito a receber benefícios por motivo de incapacidade.

Tanto as lesões repetitivas relacionados ao trabalho, como aquelas que não guardam nenhuma relação com eles, podem ser amparadas pelo INSS.

Isso ocorre, porém, se o paciente for contribuinte da Previdência Social e se a doença estiver em um estágio avançado, ou seja: que cause incapacidade total ou parcial, provisória ou definitiva.

Trabalhos realizados nestas condições, sem que a empresa tome os cuidados para prevenir a doença, fornece ao funcionário o direito de obter indenização por omissão ou ação da empresa.

Ainda mais: pode existir dupla indenização e, ainda, o recebimento do seguro.