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Demissão sem justa causa: veja os seus direitos!

A demissão em tempos de crise como a que vivemos, sempre causa calafrios no trabalhador. No entanto, é sempre bom saber quais são os seus direitos, principalmente em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, quando ela é totalmente inesperada, fora dos planos.

Em primeiro lugar, quem tem carteira assinada, ou seja, está sob o regime da CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, e é demitido sem justa causa, tem maior valor a receber do que o demitido por justa causa.

Consequentemente, se o ex-funcionário for demitido por justa causa, os valores recebidos serão menores.

Então, se for demitido por justa causa, (violação de segredo da empresa, embriaguez ou abandono do emprego), irá receber menos.

Em contraste, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o mesmo deverá receber o seguinte.

O saldo de salário e horas extras (neste caso, irá receber o pagamento integral de tudo na rescisão do contrato). Além disso, terá direito ao aviso prévio

Ao ser demitido sem justa causa, o patrão deverá comunicar seu empregado com, no mínimo, 1 mês de antecedência.

Após realizar esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo. Aqui, ele não precisa exigir que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias

Se quiser que o mesmo cumpra o serviço, o funcionário trabalha duas horas a menos em sua carga horária

Ou, então, fica sem trabalhar os últimos sete dias corridos

É importante lembrar. O aviso prévio foi feito para garantir ao empregado a possibilidade de obter um novo emprego

Calculando o valor da rescisão

Da mesma forma, continuando os direitos dentro da demissão sem justa causa. Sobre as férias, se trabalhou um ano inteiro sem tira-las, seu valor é um salário inteiro, acrescido de um terço.

Portanto, quem deixa a empresa, tem direito às férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados.

Cabe ressaltar: o mês entra na conta, caso se tenha trabalhado mais do que 14 dias.

Sobre o 13º salário

O saldo do 13º salário é calculado tendo como base o número de meses trabalhados no ano da demissão. Por exemplo, se a pessoa trabalhou até junho, 6 meses, ela terá direito a metade do 13º.

Consequentemente, a conta se inicia no primeiro dia do ano ou então no primeiro dia de trabalho. Isso para os que estão há menos de 12 meses na empresa.

Como resultado, uma boa notícia: esta soma entra na conta do período de aviso prévio.

Consequentemente, o valor da multa a ser pago pela empresa sobe proporcionalmente.

A respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é importante que se saiba

O dono da empresa é obrigado a pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS para seus funcionários.

Vale dizer que esse valor da multa pode ser sacado junto ao saldo do Fundo de Garantia.

A respeito da demissão com justa casa, o funcionário recebe somente o saldo do salário e as férias vencidas.

Consequentemente, ele não tem direito a férias e o 13º salário proporcionais. Também não recebe a multa do FGTS ou ao dinheiro do aviso prévio.

O encerramento do contrato de trabalho

Existem dois modos de encerrar com um contrato de trabalho. A demissão se dá a pedido do funcionário ou então por iniciativa do empregador.

No segundo caso, ela pode acontecer por justa causa. Ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário. Ou, sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Da mesma forma, se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias.

Em primeiro lugar, o saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber. Além disso, o 13°terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou.

Da mesma forma, férias proporcionais aos meses que trabalhou e um terço delas. Isso calculado sobre o valor das férias proporcionais.

Finalmente, o aviso prévio, caso tenha trabalhado o mês do aviso.

Devido a essa lei, o dono da empresa deve comunicar seu funcionário sobre a dispensa com 1 mês de antecedência.

Não é necessário que o mesmo trabalhe estes 30 dias. Porém, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado. Ele ainda tem direito também à multa de 40% sobre o total do seu saldo no Fundo de Garantia

Vale sempre lembrar. Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito de sacar seu Fundo de Garantia.

Enquanto isso, mesmo que não saque o montante do fundo ao sair, os valores depositados em sua conta rendem juros. E, também correção monetária.

No entanto, só poderão ser resgatados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

Sobre a homologação da rescisão

Com a reforma da lei trabalhista, a homologação realizada em sindicatos não é mais necessária.

Consequentemente, as rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser realizadas diretamente entre empregadores e ex-funcionários. Até novembro de 2017, o procedimento era obrigatório no desligamento dos trabalhadores demitidos. Isso quando ele tinha mais de um ano de trabalho

Como resultado, a lei foi realizada para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho.

Também serviu para tornar mais rápido o saque do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado.

Em contraste, o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir sacar os valores devidos.

Realizada a anotação na carteira de trabalho do ex-funcionário, a mesma possibilita a liberação das guias de saque do seguro-desemprego

Também do resgate do Fundo de Garantia, no caso de demissão sem justa causa.

A rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, isto, é realizado pelo empregador.

Consequentemente, ainda que receba o valor discriminado na rescisão, o empregado tem direito de questionar as verbas recebidas na Justiça.