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Afastamento por doença – Conheça seus direitos

 O afastamento por doença ocupacional é a causa de milhares de benefícios concedidos pelo INSS no Brasil.

 Por que o Brasil possui índices tão altos de afastamento do trabalho de pessoas economicamente ativas?

 Primeiramente, as empresas trabalham em um cenário de redução de custos e aumento de produtividade.

 Ademais, com o aumento das demissões o volume de trabalho fica cada vez mais concentrado em menos trabalhadores.

 Além disso, o desemprego é uma das consequências mais graves da crise econômica no Brasil. E os trabalhadores sofrem ainda mais pressão para manterem seus empregos. Muitas vezes, aceitando postos de trabalho incompatíveis com a sua formação. E, até, salários mais baixos, ambientes miseráveis e nocivos para saúde física e mental.

 Ainda mais, o trabalho é um dos principais pilares na vida do ser humano. Acima do sustento, o trabalho tem grande importância na vida das pessoas.

 Analogamente, o se sentir útil, realizado, a busca por novos conhecimentos e habilidades, os laços de amizade e cooperação, a sensação de fazer parte.

 Acima de tudo, esses são apenas alguns dos fatores fundamentais da importância do trabalho na vida do ser humano. Inegavelmente, mostra que não basta somente um bom salário para manter funcionários motivados. Além disso, é preciso um ambiente que proporcione outras conquistas.

 Em síntese, uma das realidades mais comuns que encontramos no Brasil é o ambiente de trabalho tóxico para os profissionais.

 Consequentemente, uma mostra disso é que em 2017, de acordo com números do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que obtiveram afastamento por doença por mais de 15 dias. Isso ocorreu devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.

Doenças ocupacionais e afastamento por doença

 Analogamente, doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele se encontra.

 Consequentemente, depressão e ansiedade são a segunda maior causa de adoecimento relacionado ao trabalho no Brasil e afastamento por doença. Elas perdem apenas para os casos de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo Muscular Relacionado ao Trabalho).

 Como resultado, somadas as duas doenças, representam 49% de todos os casos classificados como transtornos mentais que surgiram ou se agravaram nos ambientes de trabalho.

 Da mesma forma, dores de cabeça, problemas no estomago, ansiedade, insônia estão entre outros sintomas tão comuns. Eles dão sinais que uma rotina de desgaste, um dia acaba em uma doença efetiva, causando o afastamento por doença.

 Em contrapartida, ainda que seja obrigatório por lei a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no Brasil simplesmente não se fundou a cultura da preocupação com o ambiente de trabalho, ao contrário.

 Semelhantemente, situações como ambientes caóticos, longas distâncias, disputa entre os próprios colaboradores. E também, chefes e líderes excessivamente críticos, que muitas vezes conseguem o crédito pelo sucesso, através da dedicação exclusiva da equipe e manipulam pessoas e informações, para garantir que sempre irão se dar bem.

 Além disso, discursos que muitas vezes se caracterizam em danos morais, baixos salários, a falta de incentivos, oportunidades, reconhecimento. Estas são as circunstâncias mais comuns que encontramos nos ambientes de trabalho.

 

20 principais causas de afastamento por doença em 2017

Total

Dorsalgia 12.073
Lesões do ombro 10.888
Sinovite e tenossinovite 4.521
Mononeuropatias dos membros superiores 3.853
Outros transtornos de discos intervertebrais 3.221
Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação 3.170
Transtornos internos dos joelhos 2.365
Outros transtornos ansiosos 2.310
Episódios depressivos 2.189
Outras entesopatias 1.620
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte 1.472
Hérnia inguinal 1.457
Transtorno depressivo recorrente 797
Varizes dos membros inferiores 537
Hérnia umbilical 456
Outros transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte 415
Gonartrose [artrose do joelho] 410
Transtorno afetivo bipolar 364
Transtornos dos discos cervicais 317
Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica 232
Total de benefícios concedidos por adoecimento no trabalho 64.050
Fonte: INSS

 

 Da mesma forma os acidentes de trabalho acontecem, na maioria das vezes, quando as normas de segurança não são respeitadas. Principalmente as quedas continuam representando uma das principais causas de acidentes graves e fatais. Adquire-se doenças ocupacionais quando trabalhadores são expostos a quantidades além do permitido a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, sem proteção

 

20 principais causas de afastamento por acidentes no trabalho em 2017

Total

Fratura ao nível do punho e da mão

22.668

Fratura da perna, incluindo tornozelo

16.911

Fratura do pé (exceto do tornozelo)

12.873

Fratura do antebraço

12.327

Fratura do ombro e do braço

8.318

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé

5.289

Ferimento do punho e da mão

4.985

Amputação traumática ao nível do punho e da mão

4.682

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho

3.888

Fratura do fêmur

2.964

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular

2.776

Fratura da coluna lombar e da pelve

2.620

Fratura de costela(s), esterno e coluna torácica

2.100

Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão

2.083

Traumatismo superficial do punho e da mão

1.792

Traumatismo superficial da perna

1.618

Traumatismo superficial do tornozelo e do pé

1.376

Traumatismo intracraniano

1.306

Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do punho e da mão

1.172

Ferimentos do tornozelo e do pé

1.071

Total de benefícios concedidos por acidentes no trabalho

132.704

Fonte: INSS

Direitos e benefícios no afastamento por doença

 Surpreendentemente, a justiça do trabalho está cada vez mais sobrecarregada de processos trabalhistas e milhares de solicitações de auxílio no seguro social.

 Contudo, o trabalhador deve provar na justiça, por uma perícia do INSS, que os problemas de saúde tiveram origem nas condições e ambiente de trabalho. Outrossim, a vítima de doença ocupacional tem os mesmos direitos e benefícios daquele que sofreu acidente de trabalho.

 Assim sendo, entre os benefícios que o trabalhador tem direito estão o auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador.

 Dessa maneira, aquele que está em cobertura do auxílio-doença acidentário é considerado licenciado. E terá, também, direito a estabilidade de emprego de 12 meses a serem contados após o retorno ao serviço.

 Ainda mais, se o empregador não respeitar essa garantia, pagará ao empregado uma indenização substitutiva do período da estabilidade.

 Igualmente o período de afastamento da empresa pelo INSS começa a partir do dia em que se deu entrada ao processo. E o prazo é de 30 dias após o acidente ou comprovação do diagnóstico.

 Em suma, com o afastamento por doença, o pagamento do salário dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador. Após esse período, desde que já tenha sido comprovado, o INSS passará a pagar o auxílio-doença. O mesmo permanece até o trabalhador recuperar sua capacidade laboral, comprovado também por perícia do órgão previdenciário.

 Além disso, caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador será aposentado por invalidez. Nas categorias do INSS há também a pensão por morte. O benefício é devido aos dependentes do trabalhador segurado que morreu por doença ocupacional ou acidente.

Doenças que não são caracterizadas como doenças do trabalho

 Primordialmente, algumas doenças podem acometer o trabalhador, porém não são consideradas doença de trabalho em virtude de sua natureza, pois se desenvolvem naturalmente. São elas:

  • Doenças degenerativas – São doenças que causam uma gradual lesão tecidual, são irreversíveis e evolutivas. Limitam as funções vitais, principalmente as de natureza neurológica e osteomusculares. Posteriormente, provocam a degeneração da estrutura das células e tecidos afetados. Principalmente, podem envolver todo o organismo: vasos sanguíneos, tecidos, ossos, visão, órgãos internos, cérebro, etc. Portanto, alguns exemplos são o Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, esclerose múltipla;
  • Doenças características de uma faixa etária – Sua causa não decorre das atividades, essas doenças se originam necessariamente com o fator idade como gerador da enfermidade. A catarata, doenças reumáticas, degeneração das células sensoriais, são alguns exemplos;
  • Doença que não cause a incapacidade laborativa – Também são consideradas doenças de trabalho, mas não causam a perda da capacidade de trabalhar. Por exemplo: uma queda mais simples, um pequeno corte, causados no trabalho, não incapacitam o trabalhador;
  • Doença endêmica – É uma doença que se manifesta apenas em uma determinada região, de causa local, não atingindo nem se espalhando para outras comunidades. Febre amarela, dengue, por exemplo.
  •  Consequentemente, em qualquer uma dessas categorias, apesar serem de caráter ocupacional, podem configurar-se em ações de danos morais, por exemplo, já que ao ser portador de uma dessas doenças, o trabalhador pode ter o seu caso agravado se continuar a exercer determinada função na empresa.

    Fique atento!

     Inegavelmente, durante o período de afastamento, a empresa fica obrigada a depositar o FGTS. Os benefícios acidentários não geram imposto de renda, e sim produzem indenizações maiores quando o beneficiário tem um seguro privado (de vida ou incapacidade). Além de proporcionar o direito a indenizações por danos materiais, morais e até estéticos quando o empregador for culpado pela ocorrência do acidente do trabalho.

     Além disso, a restituição de gastos com medicamentos, o fornecimento de próteses e tratamentos médicos estão entre outros direitos que devem ser ressarcidos ao empregado.

     Outrossim é que se o acidente foi causado pelo próprio trabalhador por imprudência e desrespeito às regras de segurança estabelecidas no ambiente de trabalho, ele poderá perder todos os direitos relativos às doenças ocupacionais e ainda ser demitido por justa causa.

     Finalmente, os segurados passam por análise frequente e eventualmente podem ter o seu benefício cancelado ou até mesmo prorrogados. Nestes casos, para continuidade do benefício é necessário recorrer ao cancelamento e passar por nova perícia.

     Consequentemente, a doença ocupacional é um tema importantíssimo, pois se relaciona diretamente com a integridade do indivíduo. Se você está passando por dificuldades no trabalho e acredita estar desenvolvendo, por conta das suas atividades e do ambiente organizacional uma doença ocupacional, entre em contato com o escritório Oselka Advogados. Nós podemos orientá-lo de forma integral sobre o seu caso e todos os procedimentos para preservar os seus direitos.